Prisão domiciliar para presos com filhos menores de 12 anos: entenda as regras, as opiniões divididas e as decisões dos tribunais

Táticas e técnicas

A concessão de prisão domiciliar a presos que são pais ou mães de crianças menores de 12 anos tem sido tema recorrente nos tribunais brasileiros, especialmente após importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema envolve a proteção integral da criança e o direito à convivência familiar, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Prisão domiciliar para mulheres: dispensa de comprovação da necessidade dos cuidados

Em agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que mulheres presas, que sejam mães de filhos menores de 12 anos ou responsáveis por eles, têm direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar, independentemente da comprovação da necessidade de cuidados maternos. A simples existência do vínculo materno com criança nessa faixa etária já é suficiente para a concessão da medida.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora no Recurso em Habeas Corpus (RHC) 158.580, o benefício decorre diretamente do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei nº 13.257/2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância (STJ, 2022).

Fonte: STJ, “Regime domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos”, 02/08/2022, disponível em: https://www.stj.jus.br. Consulta em 30/05/2025.

O entendimento do STJ é de que “não se pode exigir da mãe, ou da gestante, que comprove a imprescindibilidade dos cuidados”, bastando a demonstração da condição de responsável por filho de até 12 anos (Conjur, 2024).

Fonte: Conjur, “Ter filhos menores de 12 anos já garante prisão domiciliar à mulher, diz STJ”, 20/08/2024, disponível em: https://www.conjur.com.br. Consulta em 30/05/2025.

A proteção da infância como fundamento da medida

O STF também já se manifestou nesse sentido, destacando que a adoção da prisão domiciliar visa assegurar os direitos fundamentais das crianças, especialmente o direito à convivência familiar, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, em decisão proferida em janeiro de 2025, “a medida não se trata de um benefício à mãe, mas sim de uma proteção à criança”, destacando o caráter humanitário e social da medida (Agência Brasil, 2025).

Fonte: Agência Brasil, “Mães de crianças menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar”, 01/2025, disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Consulta em 30/05/2025.

Requisitos legais e jurisprudenciais

A possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar encontra respaldo no artigo 318 do CPP, que prevê:

“Art. 318 – Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
(…)
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.”

Além da previsão legal, a jurisprudência consolidou o entendimento de que não se exige comprovação da imprescindibilidade dos cuidados para as mulheres. Para os homens, no entanto, o requisito adicional é que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados da criança, conforme determina expressamente a lei.

Fonte: Jurídico.AI, “Prisão Domiciliar: Requisitos e Como Funciona”, 2025, disponível em: https://juridico.ai. Consulta em 30/05/2025.

Prisão domiciliar para homens: necessidade de comprovar ser o único responsável

Embora a lei também preveja a concessão de prisão domiciliar ao homem responsável por filho menor de 12 anos, há uma diferença relevante: é necessário comprovar que ele é o único responsável pelos cuidados da criança.

Em decisão paradigmática, o STJ autorizou, em 2021, a prisão domiciliar a um pai que era o único responsável por seus filhos pequenos, ressaltando a necessidade de que esta condição seja devidamente demonstrada no processo.

Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, “a previsão legal busca resguardar o interesse superior das crianças e adolescentes, permitindo que, na ausência da mãe ou de outro responsável, o pai possa cumprir a prisão em regime domiciliar, evitando a ruptura do vínculo familiar” (Conjur, 2021).

Fonte: Conjur, “STJ autoriza domiciliar a pai responsável por filhos pequenos”, 26/12/2021, disponível em: https://www.conjur.com.br. Consulta em 30/05/2025.

Limites e exceções

Apesar das previsões legais e do entendimento jurisprudencial favorável, a concessão da prisão domiciliar não é automática. O juiz deve analisar se estão presentes os demais requisitos legais para a concessão ou manutenção da prisão preventiva, como o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Além disso, a medida não se aplica a casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, ou em situações em que a substituição da prisão não se mostre adequada ao caso concreto, conforme orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641.

Fonte: TJMS, “Jurisprudência Comparada: Prisão Domiciliar – Filho Menor de 12 Anos”, 2017, disponível em: http://segundainstancia.ms.def.br. Consulta em 30/05/2025.

A evolução legislativa e jurisprudencial brasileira demonstra uma crescente valorização dos direitos da criança e do princípio da dignidade da pessoa humana. A concessão de prisão domiciliar a mães e, excepcionalmente, a pais de crianças menores de 12 anos, visa garantir a preservação dos laços familiares e o desenvolvimento saudável da criança.

Contudo, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado à luz das suas especificidades, sempre ponderando a proteção da sociedade e o respeito aos direitos fundamentais.

Sabia que?
O Habeas Corpus Coletivo nº 143.641, julgado pelo STF, reconheceu o direito à prisão domiciliar para mães e gestantes em situação de vulnerabilidade, reforçando o papel da jurisprudência na proteção da infância.

OPINIÕES FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR

1. Proteção integral da criança

Os defensores da concessão destacam que o foco principal não é beneficiar o preso, mas sim proteger o direito fundamental da criança à convivência familiar, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A presença da mãe (ou do pai, quando for o único responsável) é considerada essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.

Fonte:

  • STF, Habeas Corpus Coletivo 143.641, relator: Ministro Ricardo Lewandowski, 20/02/2018.
  • Agência Brasil, “Mães de crianças menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar”, 2025.

2. Efetivação do Marco Legal da Primeira Infância

Com a promulgação da Lei nº 13.257/2016 — o Marco Legal da Primeira Infância —, passou-se a privilegiar políticas públicas e decisões judiciais que visam assegurar o desenvolvimento saudável das crianças nos primeiros anos de vida. A concessão da prisão domiciliar está em consonância com essa política legislativa.

Fonte:

  • STJ, “Regime domiciliar para presa com filho de até 12 anos não exige prova da necessidade de cuidados maternos”, 02/08/2022.

3. Superação do encarceramento em massa de mulheres

Organizações de defesa dos direitos humanos apontam que a concessão da prisão domiciliar é uma medida importante para combater a superlotação carcerária e o impacto desproporcional do encarceramento sobre mulheres em situação de vulnerabilidade social, muitas delas únicas responsáveis pelo cuidado dos filhos.

Fonte:

  • Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), “Mulheres, Crianças e Prisão: o Habeas Corpus Coletivo como avanço para direitos humanos”, 2019.

4. Humanização da execução penal

Defensores também argumentam que a prisão domiciliar é uma forma de humanizar o sistema penal, evitando que crianças sejam separadas de seus pais ou responsáveis, o que pode gerar traumas irreversíveis.

Fonte:

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “Audiência pública debate alternativas penais para mães e gestantes presas”, 2023.

OPINIÕES CONTRÁRIAS À CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR

1. Risco de impunidade e de reincidência

Críticos sustentam que a concessão automática de prisão domiciliar pode gerar um sentimento de impunidade e estimular a prática de crimes por pessoas que sabem que poderão ter o regime atenuado em razão da condição de pais ou responsáveis. Além disso, temem que a prisão domiciliar não seja eficaz para conter a reiteração criminosa.

Fonte:

  • Cezar Roberto Bitencourt, “Tratado de Direito Penal – Parte Geral”, 2022.
  • Conjur, “Limites e riscos da concessão de prisão domiciliar: o equilíbrio entre proteção infantil e segurança pública”, artigo de opinião, 2023.

2. Dificuldade de fiscalização

Outra crítica é que a prisão domiciliar não assegura controle suficiente sobre o condenado, especialmente em casos de indivíduos que apresentem risco à sociedade. A fiscalização das condições do cumprimento da pena em domicílio é considerada difícil e onerosa para o Estado.

Fonte:

  • Ministério Público Federal (MPF), Parecer em Habeas Corpus Coletivo 143.641, 2018.

3. Desvirtuamento da finalidade da prisão preventiva

Alguns especialistas defendem que a prisão preventiva tem como objetivos assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Assim, a concessão da prisão domiciliar, mesmo diante da condição de pai ou mãe de criança menor de 12 anos, poderia comprometer tais finalidades se não for avaliada criteriosamente.

Fonte:

  • Guilherme de Souza Nucci, “Código de Processo Penal Comentado”, 17ª edição, 2023.

4. Igualdade entre homens e mulheres

Alguns juristas apontam que a interpretação extensiva do benefício às mulheres — independentemente de comprovação da necessidade dos cuidados — pode configurar uma violação ao princípio da igualdade, pois, para os homens, a lei exige prova de que são os únicos responsáveis pelo filho.

Fonte:

  • Conjur, “A constitucionalidade da diferenciação entre homem e mulher na concessão da prisão domiciliar”, artigo de opinião, 2024.

RESUMO DAS POSIÇÕES:

A FAVORCONTRA
Proteção integral da criançaRisco de impunidade
Efetivação do Marco Legal da Primeira InfânciaDificuldade de fiscalização
Redução do encarceramento femininoDesvirtuamento da prisão preventiva
Humanização da execução penalViolação ao princípio da igualdade

Considerações finais

A concessão da prisão domiciliar a pais ou mães de crianças menores de 12 anos é um tema complexo que envolve a ponderação entre direitos fundamentais, interesses sociais e a eficácia do sistema penal. As decisões do STJ e do STF apontam para uma tendência de valorização da proteção da infância, mas as críticas indicam a necessidade de critérios claros e meios eficazes de fiscalização para garantir que a medida cumpra seu objetivo sem comprometer a segurança pública.

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